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24.06.2010
Certificação de Programas InformáticosFoi publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 120 — 23 de Junho de 2010, a Portaria n.º 363/2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
É nesta perspectiva, que surge a certificação, definindo regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados. Quem está sujeito à certificação? Estão sujeitos a certificação, os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Ficam excluídos de certificação, os programas informáticos utilizados pelos seguintes sujeitos passivos: . Os sujeitos passivos que utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor; . Os sujeitos passivos que tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional; . Os sujeitos passivos que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000; . Os sujeitos passivos que tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades. A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados? - A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 250 000; - A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 150 000. A PHC irá proceder à certificação dos seguintes programas a partir da versão 2011: - PHC Corporate Gestão; - PHC Corporate Clientes; - PHC Corporate Terceiros; - PHC Corporate POS; - PHC Advanced Gestão; - PHC Advanced POS; - PHC Enterprise Gestão; - PHC Enterprise POS; - PHC Enterprise Restauração; - PHC Business FX Corporate; - PHC Digital dGestão; - PHC Digital dNegócio. |
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